Não é todo ato que pode ser convalidado. Na realidade, a possibilidade da convalidação dependerá do tipo de vício existente no ato.
No caso de vício no sujeito, geralmente, admite-se a convalidação do ato. Neste caso, a convalidação é conhecida como ratificação.
Entretanto, em se tratando da hipótese de competência exclusiva não é admitida a convalidação. Também não se admite a ratificação em se tratando da hipótese de incompetência em razão da matéria.