A anulação ou invalidação de um ato administrativo pode ser realizada tanto pela Administração Pública, quanto pelo Poder Judiciário.
Ou seja, possuem competência para anular o ato administrativo ilegal:
a) a própria administração pública com base no poder de autotutela (súmula 346 e 473 do STF)
Obs.: O Poder de autotutela permite a administração pública rever seus próprios atos de ofício ou a requerimento. Neste caso, o poder de anular seus atos administrativos independe de provocação.