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Atos Administrativos 4 - Vícios

A função de fato ocorre quando o agente que pratica o ato não foi investido regulamente na função, ou seja, neste caso, a investidura no cargo foi ou encontra-se irregular.

Um exemplo de função de fato seria o caso de um agente que, embora investido no cargo, falta-lhe um requisito legal para a regularidade de sua investidura, como, por exemplo, o grau de ensino superior necessário para o exercício daquela função.

Para a maioria da doutrina, o ato administrativo praticado por agente de fato é considerado válido perante terceiro de boa fé.


 
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