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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Atos Administrativos 4 - Vícios

Forma é o meio pelo qual a administração exterioriza seus atos.

Em se tratando do direito administrativo, o atendimento das formalidades exigidas para a prática do ato encontra maior relevância que no direito privado, eis que esta não deixa de se constituir uma garantia jurídica para o administrado e também para a administração.

Desta forma, a observância das formalidades legais para a prática do ato, bem como, das regras de procedimentos administrativos, constituem-se requisitos de validade do próprio ato administrativo e, neste caso, pode ser entendida como parte integrante do elemento forma.


 
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