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Atos Administrativos 4 - Vícios

Finalidade é o efeito jurídico mediato, ou seja, é o resultado que a administração deseja com a prática do ato.

A finalidade pode ser entendida sob dois prismas jurídicos diversos:

a) sentido amplo: a finalidade do ato administrativo sempre deverá assegurar a observância do interesse público, ou seja, sempre apresentado a finalidade pública;

b) sentido restrito: a finalidade do ato administrativo será o resultado específico que a lei estabelece para daquele ato administrativo, a finalidade do ato administrativo sempre decorre da lei, seja de forma implícita ou explicita.


 
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