No mini curso relacionado aos requisitos ou elementos do ato administrativo, aprendemos que para a doutrina dominante, cinco são os elementos que compõe o ato administrativo: sujeito, forma, objeto, motivo e finalidade.
Desta forma, para o direito administrativo, os vícios do ato administrativo podem se referir ao elemento sujeito, ao elemento forma, ao elemento objeto, ao elemento motivo ou ao elemento finalidade.