Como se pode notar é a lei que define a finalidade a ser atingida pelo ato administrativo, não havendo liberdade para administração pública.
Estabelece a alínea "e" do parágrafo único, art. 2º da lei 4717/65 que "o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência".