O vício relativo ao elemento forma ocorre quando a forma prescrita em lei não é observada pelo agente que pratica o ato.
Ou seja, conforme estabelece a alínea "b" do parágrafo único, art. 2º da lei 4717/65:
"o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato."