Os vícios de incapacidade referem-se às regras do direito civil, sobretudo, no que concerne ao disposto nos artigos 3º e 4º do Código Civil e ainda, aos vícios decorrentes da coação, do dolo, da simulação, do erro e da fraude.
Desta forma, o ato praticado por pessoa incapaz ou mediante coação, por exemplo, apresentará o vício no elemento sujeito.