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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Atos Administrativos 4 - Vícios

Conforme já explicado em módulos anteriores, sujeito é a pessoa a quem o ordenamento jurídico estabelece para a prática do ato.

Considerando as regras do direito civil deve-se averiguar se o sujeito é capaz, entretanto, considerando as regras do direito administrativo, deve-se averiguar também se o sujeito é competente para a prática daquele ato. Como se pode notar, em se tratando do direito administrativo, não basta que o sujeito seja capaz, exigindo-se também que este seja competente para a prática do ato.


 
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