Ou seja, se não atendido o elemento relacionado finalidade do ato administrativo (sentido restrito), atingido também está o interesse público (finalidade - sentido amplo) e, neste sentido, viciado estará o ato, por desvio de finalidade.
Um exemplo de um ato administrativo praticado com desvio de finalidade seria a desapropriação de uma fazenda para fins de prejudicar um inimigo político.