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Atos Administrativos 4 - Vícios

Diferentemente da motivação que é a explicação das razões de fato e direito que ensejaram a prática do ato, o elemento do ato administrativo relacionado ao motivo refere especificamente aos pressupostos de fato e de direito que se baseou o ato.

Pressuposto de direito é a norma legal em que se baseia o ato.

Pressupostos de fato são as circunstâncias fáticas que levaram a administração à prática do ato.

Utilizando um linguajar mais simples, dizemos que motivo é a causa do ato, ou seja, no ato de punição de um funcionário público, o motivo seria a infração praticada por ele.


 
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