A especificidade ou taxatividade refere-se ao tipo de recurso a ser apresentado que, em regra, encontra-se previamente definido na lei.
Neste caso, deve-se ter em mente que, salvo exceções legais previamente definidas na lei, as decisões judiciais desafiam apenas um único recurso, próprio e especificamente designado para aquela hipótese, o que, não impede a fungibilidade recursal.
A fungibilidade será tratada a seguir...