Este princípio estabelece a possibilidade do Tribunal apreciar todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença impugnada através do recurso não as tenha apreciado por completo.
Neste caso, pode-se dizer que o recurso interposto devolve ao órgão de instância superior a competência para o conhecimento de toda a matéria impugnada.