Tempestividade
As partes deverão interpor o recurso dentro do prazo previsto por lei. No caso do direito processual do trabalho, o prazo para o ajuizamento dos recursos trabalhistas é de 08 (oito) dias.
O Ministério Público do Trabalho, por aplicação analógica do artigo 188 do CPC c/c Decreto-lei 779/69, tem o prazo em dobro para recorrer, ou seja, 16 dias.
Os entes públicos também terão o prazo em dobro para recorrer.