Entretanto, a parte não tem asseguro o direito a determinado recurso, mas tão somente o direito de recorrer de acordo com as hipóteses previstas no ordenamento jurídico.
É somente com a publicação da sentença que nasce o direito de recorrer da parte. No momento anterior, somente existia uma expectativa de direito.
Assim, a matéria recursal será regida de acordo com as leis em vigência na data de publicação da sentença ou do acórdão, respeitando-se, é claro, os atos processuais anteriores.