Interesse
A parte que teve contra si, o deferimento de uma sentença mérito desfavorável, no todo ou em parte, estará legitimada para recorrer.
Note-se que o pressuposto recursal neste caso é a sucumbência em alguma das matérias tratadas nos autos. Ou seja, é necessário que a parte seja vencida, total ou parcialmente, em alguma questão para que esta possa recorrer.
Uma parte que recorre acerca de questão que foi vitoriosa, não terá conhecido seu recurso, por ausência de interesse recursal.