Estabelece o principio da uni-recorribilidade que, salvo exceções expressas, somente é possível a interposição de um recurso de cada vez.
Ou seja, se a parte já ajuizou embargos declaratórios em face de uma sentença de mérito, não se admite que, antes da decisão daqueles embargos anteriormente opostos, a parte ajuíze um recurso ordinário.