O juízo de admissibilidade de um recurso é realizado tanto pelo juiz "a quo" (da instancia inferior), quanto pelo juiz "ad quem" ( da instancia superior), sendo que conforme já pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho, o posicionamento do primeiro não vincula o segundo.
Isto quer dizer que o juízo "ad quem" não está subordinado ao despacho de admissão do recurso realizado pelo juízo originário, podendo conhecer inclusive de questões não examinadas pelo juiz "a quo".