O juízo de admissibilidade de um recurso consiste na análise realizada pelo magistrado da existência ou não dos pressupostos subjetivos e objetivos necessários para admissibilidade daquele recurso.
Ou seja, utilizando palavras mais simples, pode-se dizer que o magistrado irá analisar se o recurso interposto deve ser admitido e por conseqüência, enviado a instância superior.