Sempre lembrando que o mandato tácito ocorrerá na hipótese de presunção de representação, como, por exemplo, quando o advogado mesmo sem procuração, comparece a audiência, representa os interesses da parte e ainda, assina a ata. Neste caso, presumi-se que a parte concordou em ser representada na audiência pelo advogado, caracterizando-se o mandato tácito.