Representação
Em se tratando do processo do trabalho, não é obrigatório que a parte esteja assistida por advogado. É que a lei permite que as partes exerçam seu "jus postulandi".
Neste caso, importa registrar que o "jus postulandi" restringe-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. (súmula 425/TST)
Entretanto, se a parte desejar ser representada por advogado, este deverá ter procuração nos autos. O não cumprimento desta exigência, implicará no não conhecimento do recurso.