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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Introdução aos recursos trabalhistas

Representação

Em se tratando do processo do trabalho, não é obrigatório que a parte esteja assistida por advogado. É que a lei permite que as partes exerçam seu "jus postulandi".

Neste caso, importa registrar que o "jus postulandi" restringe-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. (súmula 425/TST)

Entretanto, se a parte desejar ser representada por advogado, este deverá ter procuração nos autos. O não cumprimento desta exigência, implicará no não conhecimento do recurso.


 
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