Empresas em concordata ou liquidação extrajudicial não estão isentas do recolhimento do depósito recursal.
O depósito recursal deverá ser feito e comprovado dentro do prazo recursal, ou seja, no prazo de 08 (oito) dias. Neste caso, torna-se importante destacar que o seu não pagamento ou sua não comprovação implicará no não conhecimento ou na não admissão do recurso, por deserção.