Havendo mais de um autor no processo, como nas reclamatórias trabalhistas plúrimas, o depósito recursal deverá ser efetuado em relação a cada trabalhador, limitando-se o valor global ao valor da condenação.
As pessoas jurídicas de direito público não necessitam efetuar o recolhimento a titulo de depósito recursal, pois os pagamentos são realizados sob a forma de precatórios. O Ministério público do trabalho também não precisa fazer o depósito recursal, por ausência de previsão legal.