Entretanto, se a condenação foi acrescida, a parte, sob pena de deserção, deverá efetuar o complemento deste valor. Neste caso, o recolhimento adicional somente irá complementar o valor acrescido à condenação e, mesmo assim, também irá limitar-se ao valor do depósito recursal para aquele recurso específico.
Havendo a condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. Da mesma forma, se não há condenação a pagamento em pecúnia, descabe o depósito recursal.