O depósito recursal deverá ser feito na conta vinculada do FGTS do empregado. Inexistindo a referida conta, a empresa deverá abrir uma conta em nome do empregado para esta finalidade.
Tendo a parte recolhido o valor integral referente à condenação definida pelo acórdão recorrido ou pela importância definida no depósito recursal, nenhum depósito a mais lhe será exigido.