Por exemplo, atualmente o valor do depósito recursal para fins de ajuizamento do Recurso de Revista é de R$12.580,00. Desta forma, se a condenação apresentou o valor de R$4.000,00, a parte deverá limitar o recolhimento ao valor de R$4.000,00. Entretanto, se a condenação foi de R$20.000,00, a parte somente deverá recolher o valor do depósito recursal referente àquele recurso, que no dado exemplo, como se trata de um recurso de revista, será de R$12.580,00.