A quantia a ser recolhida pela empresa, entretanto, limita-se a um valor previamente estabelecido. Ou seja, o valor do depósito recursal limita-se ao valor da condenação ou a um valor previamente definido pelo ordenamento jurídico. (obs.: estes valores são definidos especificamente para cada recurso e são atualizados periodicamente pelo Tribunal Superior do Trabalho)