Havendo recurso, as custas deverão ser recolhidas e comprovadas dentro do prazo recursal, ou seja, no prazo de 08 (oito) dias. Neste caso, torna-se importante destacar que o seu não pagamento ou sua não comprovação implicará no não conhecimento ou na não admissão do recurso, por deserção.
A parte deverá efetuar o pagamento das custas mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento. (Ato Conjunto n.º 21/2010-TST.CSJT.GP.SG)
A emissão da GRU Judicial deverá ser realizada por meio do sítio da Secretaria do Tesouro Nacional na internet (www.stn.fazenda.gov.br), ou em Aplicativo Local instalado no Tribunal, devendo o recolhimento ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.