Previsão legal
As partes têm o direito à interposição do recurso específico que estiver previsto no ordenamento jurídico para o deslinde daquela questão jurídica.
No direito processual do trabalho, os recursos cabíveis são aqueles previstos no artigo 893 da CLT, ou seja, recurso ordinário, de revista, embargos, agravo de instrumento, e agravo de petição.
O recurso extraordinário também é cabível no direito processual do trabalho, mas sua previsão situa-se na constituição federal.