Capacidade
É necessário que as partes sejam dotadas de capacidade para estar em juízo, ou seja, que detenham capacidade jurídica para pleitear ou defender seus direitos.
A parte que perde sua capacidade jurídica, por enfermidade ou deficiência mental, não podendo exprimir sua vontade, não poderá recorrer. Neste caso, para que a parte possa exercer este direito deverá ser representada por curador ou tutor, ou se for o caso, por seus pais.