Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Introdução aos recursos trabalhistas

Em se tratando de terceiro é necessário que este demonstre o interesse para recorrer.

Neste caso, o interesse a ser demonstrado não poderá ser apenas o meramente econômico, mas sim, o jurídico.

O prejuízo a ser averiguado é o prejuízo jurídico e não meramente de fato.

Assim, deverá restar comprovado que a sentença lhe acarretou uma efetiva situação jurídica desfavorável.


 
31
 
Este módulo possui 60 páginas.
Você está na página 31 (52%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

0,0078125s - 7,8125 ms