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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Introdução aos recursos trabalhistas

Legitimidade

Utilizando-se subsidiariamente o código de processo civil, pode-se dizer que são legitimados para recorrer: a parte vencida, o terceiro prejudicado e o Ministério Público do Trabalho. (art. 499 CPC)

Art. 499. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.


 
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