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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Introdução aos recursos trabalhistas

Para o ilustre jurista Dr. Ives Gandra, por exemplo, pressuposto subjetivo é a sucumbência e os objetivos são: previsão legal do recurso, adequação, tempestividade e preparo.

Já no entendimento do professor José Augusto Rodrigues Pinto, não há distinção entre eles, pelo que o eminente jurista limita a citá-los: Legitimação para recorrer, sucumbência, tempestividade, recolhimentos das custas impostas, garantia prévia de cumprimento da decisão - depósito recursal.


 
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