Tal como ocorre com a petição inicial, os recursos também apresentam certos requisitos de admissibilidade.
São os comumente conhecidos pressupostos recursais.
A doutrina, de forma geral, divide os pressupostos recursais em objetivos e subjetivos.
Também encontramos doutrinadores que os dividem em intrínsecos e extrínsecos.
Outros, entretanto, preferem não distingui-los, elencando-os simplesmente.