No processo civil, os prazos recursais são de 5, 10 e até 15 dias.
Já no processo do trabalho, a regra é a uniformidade dos prazos recursais que, neste caso, serão de 08 (oito) dias.
Exceção a esta regra diz respeito aos embargos declaratórios e o recurso extraordinário que devem ser interpostos nos prazos de 05 e 15 dias, respectivamente.