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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Introdução aos recursos trabalhistas

Seguindo esta linha de raciocínio, pode-se dizer que o recurso ordinário pode ser interposto por simples petição, não havendo necessidade que a parte fundamente suas razões de reforma.

Esta regra não vale, entretanto, para recursos mais técnicos, tais como, o recurso de revista ou de embargos, que exigem o cumprimento de certos requisitos específicos para o seu conhecimento e admissibilidade.


 
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