O magistrado, como todo ser humano, está sujeito a falhas: pode errar, enganar-se ou até mesmo, interpretar de forma equivocada determinado preceito de lei.
Justamente por esta razão é que a lei prevê a possibilidade de que um órgão colegiado, compostos de julgadores que se presumem mais experientes , possam reexaminar o processo e, se for o caso, modificar a decisões proferida pelo juiz de 1º grau.
Mas, voltando ao estudo...
A doutrina divide os fundamentos recursais em jurídicos e psicológicos.