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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Introdução aos recursos trabalhistas

O principio da fungibilidade recursal encontra ampla aplicação no processo do trabalho, sobretudo, pela possibilidade da parte litigar sem o patrocínio de um advogado. ("jus postulandi").

Neste caso, salvo na existência de erro grosseiro ou a má-fé do recorrente, mesmo tendo sido ajuizado de forma equivocada um tipo recursal, inclusive com sua denominação errônea, o recurso poderá ser aproveitado pela instância superior.

Neste caso, o Tribunal deverá recebê-lo com o tipo correto para aquela hipótese.



 
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