Os servidores que adquiriram o direito à aposentadoria antes da vigência da EC 20/98. ou seja, até 16/12/98, terão direito ao benefício conforme as regras vigentes à época e abaixo expostas:
(Fundamento legal: art. 40 da CF/88, na sua redação original, combinado com o art. 3º da EC 41/2003).
- Homem: 35 anos de tempo de contribuição.
- Mulher: 30 anos de tempo de contribuição.
- Tempo de efetivo exercício no serviço público: 5 anos.
- Tempo na carreira e no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria: 5 anos.