O art. 40 da Constituição Federal de 1988 dispõe sobre os benefícios previdenciários dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos e abrangidos pelo Regime Próprio de Previdência Social.
O referido dispositivo assegura aposentadoria por invalidez permanente, aposentadoria compulsória, aposentadoria voluntária e pensão por morte.