Diferenças em relação à regra geral:
Nesta regra, diferentemente da regra geral, haverá:
- Direito à paridade e à integralidade;
- Aumento do tempo de serviço público (passou de 5 para 10 anos);
- Não há exigência de idade mínima.
- Direito à opção pela aposentadoria proporcional