As modificações trazidas pela Lei n. 9.876/99 e pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98, 41/2003 e 47/2005 são aplicadas de imediato aos servidores que ingressaram no serviço público após as suas vigências e não se aplicam aos servidores que até esta data já haviam preenchido os requisitos para a concessão do benefício.