f) Aposentadoria especial (art. 40, §4º da CF/88)
É permitida a criação, por Lei Complementar, de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos seguintes servidores:
- portadores de deficiência;
- que exerçam atividades de risco;
- cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.