- Cálculo da aposentadoria:
integralidade, ou seja, o valor do benefício corresponderá ao valor da última remuneração do servidor.
- Reajuste do benefício:
paridade com o pessoal da ativa, ou seja, o benefício terá os mesmos reajustes dos servidores ativos.
- O benefício não será limitado ao teto do Regime Geral (RGPS).
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Não há o abono de permanência, salvo se atender também os requisitos da regra geral ou da regra transitória 1.
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Há contribuição para os inativos sobre a parcela superior ao teto do RGPS.