Importa observar que proventos
integrais são diferentes de
integralidade. Naqueles, integrais referem-se a o coeficiente de cálculo de 100%, ou seja, não é proporcional, como é o caso do cálculo da aposentadoria por idade, por exemplo. Já a integralidade refere-se ao cálculo do benefício que corresponderá ao valor da última remuneração do servidor e não à média das remunerações.
As alterações trazidas para este benefício com Reforma Previdenciária foram o fim da integralidade, o fim da paridade e o aumento do tempo de serviço público para 10 anos.