O mesmo critério irá valer quando da admissão ou inadmissão de Recurso Extraordinário e Especial, nos termos do art. 542, §3º do CPC.
Nesse caso, interposto agravo para o STF e para o STJ, o relator não só poderá dar-lhe provimento para admitir o processamento do recurso inadmitido, como até mesmo julgar o próprio recurso principal, se o acórdão estiver em confronto com súmula do jurisprudencial daqueles tribunais.