A função das Juntas Comerciais, nestes casos, é permitir a publicidade dos atos dos agentes econômicos, fazendo com que, uma vez regularizados conforme prescreve a lei, possam ser opostos a terceiros.
A lei obriga as Juntas Comerciais a disponibilizar os assentamentos e inclusive fornecer certidões para qualquer pessoa, independente da prova de possuir interesse jurídico nos documentos.
O atraso no registro também produz efeitos jurídicos, art. 1.151, § 13º. do Código Civil.