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Cursos > Direito Empresarial > Danilo Santana

Direito Empresarial I - Legalização da Empresa e do Empresário

A lei distingue o nome empresarial como firma ou denominação.

Código Civil - art. 1.155. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.

Parágrafo único. Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.


 
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