É oportuno destacar que o Código Civil dispensou o pequeno empresário de algumas exigências quanto à escrituração e, ainda, mais adiante, lhe assegurou um tratamento privilegiado.
Entretanto, a definição de pequeno empresário, com o advento da Lei Complementar 123/06, merece exame mais apurado para encontrar o enquadramento e seus reflexos respectivos com segurança.